01 – Quem pode requerer uma certidão?
Qualquer pessoa pode requerer certidão, sem precisar dizer qual é o motivo de seu pedido ou o seu interesse. Neste caso, o solicitante assumirá as despesas respectivas.
02 – Qual é o prazo para emissão de uma certidão?
O prazo legal para a emissão de certidões é de 05 (cinco) dias.
03 – Quem pode requerer o registro de uma escritura pública ou instrumento particular?
Qualquer pessoa pode requerer o registro, conforme previsto no art. 217 da Lei Federal 6.015/73. Neste caso, o apresentante assumirá as despesas respectivas.
04 – Por que é preciso fazer o registro no Cartório de Registro de Imóveis, se o proprietário já tem escritura lavrada no Cartório de Notas?
No Direito brasileiro, a propriedade do imóvel só é transferida depois do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, não adianta fazer apenas a escritura. A escritura tem que ser registrada.
05 – Caso o registro solicitado não possa ser realizado, o valor previamente pago será devolvido?
Sim. Caso o registro não possa ser realizado devido a algum impedimento legal, o valor pago será devolvido ao apresentante, deduzidas as despesas porventura devidas. Neste caso, será necessária a apresentação do protocolo em via original, acompanhado de requerimento subscrito pelo apresentante e documento de identidade do mesmo.
06 – As alterações de nome devem ser averbadas?
Sim. As alterações de nomes, em função de casamento, separação, divórcio ou qualquer outro motivo, devem ser averbadas nas matrículas dos imóveis pertencentes à pessoa atingida pela alteração. Para isso, são necessários os seguintes documentos: certidão original emitida pelo Cartório de Registro Civil, emitida há menos de 90 dias, e um requerimento, assinado pela pessoa cujo nome foi alterado, com firma reconhecida em um tabelionato de notas.
07 – Prenotado um título (escritura, formal de partilha, carta de sentença, requerimento, etc), qual o prazo máximo que o Oficial do Registro de Imóveis terá para praticar o ato?
O prazo legal para a realização do registro/averbação é de 30 (trinta) dias, contados da data da prenotação.
Já para eventual apresentação de nota de exigências, o prazo é de 15 (quinze) dias, contados da data da prenotação.
08 – Por que é obrigatório mencionar o CPF nos documentos a serem registrados ?
A Lei de Registros Públicos determina que a matrícula deverá conter, entre outros, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
Já os artigos 701 e 702 do Provimento 260, assim como o Decreto 3000/99 determina que o CPF é obrigatório para qualquer pessoa que participe de operações imobiliárias.
Ademais, o artigo 156 do Provimento 260 determina que as escrituras públicas, o que inclui também os documentos particulares com força de escritura pública, deverão constar, além de outros dados, o número de CPF das partes envolvidas, bem como de seus cônjuges.
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