Quarta-feira, 30 de maio de 2018
Com a entrada em vigor da Lei nº 22.976/2017, em 29 de março, novas tabelas de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária estabelecidas pelo Governo de Minas passaram a vigorar. Houve reajuste em valores de serviços e também redução significativa dos custos para o consumidor final em algumas situações. Os produtores rurais, por exemplo, foram beneficiados.
Como explica Marcelo Couto, titular do cartório de Registro de Imóveis de Tarumirim e tesoureiro do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG), os produtores rurais, ao solicitarem empréstimos aos bancos, podem dar o próprio imóvel rural como garantia. “É necessário registral essa transação em cartório. O valor para esse serviço teve queda de 50% e, em alguns casos, 75%”, destaca.
Outra redução foi verificada na autenticação de documentos pela internet. Antes, além do valor para esse serviço (R$ 6,29), havia uma taxa de R$ 13,21, o que totalizava R$ 19,50 por documento. Com a nova lei, estabeleceu-se R$ 7,29 para essa operação. “Isso é um benefício, pois muitos processos legais já podem ser feitos exclusivamente pela internet e, agora, com custo menor”, ressalta Marcelo.
Ele frisa, ainda, que, por se tratar de uma lei, nenhum cartório tem autonomia para praticar valores diferenciados.
Sem reajustes acima da inflação nas taxas repassadas aos cidadãos, a maioria das custas não sofreu alteração do ano passado para este, sendo que algumas custas pontuais foram atualizadas à realidade atual, inclusive com queda de alguns valores. Em contrapartida, nesse mesmo período os cartórios realizaram investimentos diversos em tecnologia para agilizar o atendimento ao público e garantir segurança e a eficácia nos atos jurídicos. É o caso, por exemplo, da implantação da Central Eletrônica de Registro de Imóveis (CRI-MG – www.crimg.com.br), que possibilita a solicitação das certidões de imóveis pela internet, sem que as pessoas precisam se deslocar até o cartório.
Fonte: Jornal O TEMPO
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